O programa de habitação do governo federal tem aquecido o setor imobiliário; saiba mais
O Minha Casa Minha Vida (MCMV) tem aquecido a economia brasileira com suporte e financiamento a pessoas de diferentes faixas de renda na busca pela aquisição de um imóvel próprio. Inicialmente proposto para brasileiros com menor poder aquisitivo, o projeto se fortaleceu recentemente, abrangendo inclusive a classe média.
No conteúdo a seguir, saiba como o MCMV pode ser um aliado das incorporadoras.
Veja como o Minha Casa Minha Vida pode beneficiar sua incorporadora!
O que é o Minha Casa Minha Vida?
O Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do governo brasileiro que visa oferecer moradia digna para as famílias, através da construção e financiamento de imóveis subsidiados. Lançado em 2009, o programa tem como objetivo reduzir o déficit habitacional do país, proporcionando acesso à moradia própria, com condições facilitadas de pagamento e subsídios governamentais.
Como funciona o programa Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa Minha Vida funciona através de parcerias entre o governo, empresas da construção civil e beneficiários. As famílias interessadas em participar se inscrevem em órgãos responsáveis, como a Caixa Econômica Federal, que administra o projeto.
Após avaliação de critérios como renda familiar e localização, as famílias são selecionadas para receberem subsídios e financiamentos facilitados para a compra da casa. As construtoras parceiras são responsáveis pela construção dos imóveis, seguindo padrões estabelecidos pelo programa.
Os beneficiários então pagam prestações mensais, que são subsidiadas pelo governo e têm taxas de juros mais baixas do que as praticadas no mercado. O MCMV também contempla modalidades de financiamento para reforma e ampliação de imóveis já existentes.
Como cadastrar seu empreendimento no MCMV?
Para cadastrar um empreendimento no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), é necessário seguir alguns passos específicos. Aqui está um resumo do processo:
- Cadastro no sistema: a construtora ou incorporadora interessada em participar do programa deve se cadastrar no sistema da Caixa Econômica Federal. Esse cadastro geralmente é feito através do portal específico do programa;
- Atendimento às regras do programa: a empresa precisa atender aos requisitos estabelecidos pelo MCMV, que incluem questões como a destinação dos imóveis, conformidade com padrões de qualidade estabelecidos e adesão aos valores de subsídio e financiamento determinados pelo governo;
- Projeto do empreendimento: a construtora deve elaborar e submeter o projeto do empreendimento à Caixa Econômica Federal para aprovação. Esse projeto deve seguir as diretrizes e normas estabelecidas pelo programa, como número de unidades habitacionais, tipologia dos imóveis e infraestrutura do empreendimento;
- Análise e aprovação: após a submissão do projeto, a Caixa irá analisá-lo para verificar se está de acordo com as regras do programa. Se todas as condições forem atendidas, o empreendimento é aprovado e a construção pode ser iniciada;
- Comercialização das unidades: uma vez que o empreendimento esteja em construção ou concluído, as unidades habitacionais podem ser comercializadas para as famílias que se enquadram nos critérios de elegibilidade do MCMV, de acordo com a seleção feita pela Caixa;
- Acompanhamento e cumprimento de etapas: durante todo o processo, a construtora deve cumprir as etapas estabelecidas pelo programa, fornecendo informações e documentação necessárias, além de seguir as diretrizes de qualidade e prazos definidos.
Qual o perfil de compradores do MCMV?
O programa de moradia foi reformulado no início de 2023, alterando inclusive o perfil de seus possíveis compradores. A nova versão do Minha Casa Minha Vida trouxe condições diferentes, como o aumento do limite máximo de renda para a Faixa 1 em áreas urbanas, de R$ 1.800,00 para até R$ 2.640,00, ou renda anual de até R$ 31.680,00, em áreas rurais.
O redesenho do programa habitacional apresentou, também, taxas de juros mais baixas e aumento do subsídio. Já os beneficiários das Faixas 2 e 3 passaram a contar com a oferta de unidades habitacionais financiadas, em imóveis com valores de até R$ 350 mil.
Quais são os limites de renda?
Abaixo, elencamos as faixas e seus valores monetários, com os respectivos limites de venda:
Faixa 1:
- Renda bruta mensal de até R$ 2.640,00 em áreas urbanas.
- Renda bruta anual de até R$ 31.680,00 em áreas rurais.
Faixa 2:
- Renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 em áreas urbanas.
- Renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 em áreas rurais.
Faixa 3:
- Renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 em áreas urbanas.
- Renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 em áreas rurais.
Qual a diferença de perfil de comprador do MCMV e o SBPE?
O perfil de comprador do programa Minha Casa Minha Vida visa pessoas que buscam uma oportunidade de adquirir moradia própria com condições financeiras acessíveis, como subsídios do governo e financiamento facilitado.
Por outro lado, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) atrai um perfil mais diversificado de compradores, incluindo famílias com renda superior a 8 mil mensal, profissionais autônomos e investidores, que buscam financiamentos imobiliários sem as restrições de renda aplicadas pelo MCMV e podem estar mais interessados em propriedades de valores mais altos e em áreas urbanas consolidadas.
Aproveite as vantagens do Minha Casa Minha Vida para maximizar seus projetos.
Vantagens do MCMV
Para os incorporadores, o programa Minha Casa Minha Vida oferece diversas vantagens, tais como:
- O programa proporciona um grande volume de negócios, visto que há uma demanda significativa por moradias acessíveis para famílias com o perfil de renda compatível em todo o país;
- A parceria com o MCMV pode garantir uma demanda estável e contínua para os empreendimentos, já que o programa oferece subsídios e condições facilitadas de financiamento para os compradores;
- Os incorporadores têm acesso a linhas de financiamento especiais e condições favoráveis junto à Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pela gestão do programa, o que reduz custos de captação de recursos;
- O apoio do governo federal, por meio de incentivos fiscais e subsídios, pode reduzir os custos de construção e viabilizar empreendimentos em áreas de interesse social, onde o retorno financeiro poderia ser mais desafiador em condições normais de mercado;
- Os projetos de empreendimentos destinados ao MCMV costumam ter processos de aprovação mais ágeis, uma vez que o programa busca incentivar a construção rápida e em larga escala para atender à demanda habitacional;
- Participar do MCMV pode abrir novas oportunidades de negócios e expandir a atuação do incorporador para segmentos específicos do mercado imobiliário, como o de habitação popular, que podem não ser explorados de forma tão ampla em outras circunstâncias.
Prazo de repasse do valor pela instituição financeira
O prazo de repasse do valor pela instituição financeira, geralmente a Caixa Econômica Federal no caso do programa Minha Casa Minha Vida, varia de acordo com o andamento das etapas do empreendimento e o cumprimento das condições estabelecidas no contrato entre o incorporador e a instituição financeira.
Normalmente, o repasse dos recursos ocorre em diferentes etapas do projeto, como na compra do terreno, início da construção e conclusão das obras, sendo ajustado conforme a evolução das atividades e a apresentação da documentação necessária. Esse processo visa garantir o correto emprego dos recursos destinados à construção das unidades habitacionais e a conformidade com as exigências do programa habitacional.
Desvantagens do programa Minha Casa Minha Vida
Para os incorporadores, o Minha Casa Minha Vida também apresenta algumas desvantagens. Uma delas está relacionada à burocracia e aos processos administrativos envolvidos no programa, que podem ser complexos e demandar um acompanhamento rigoroso para garantir o cumprimento de todas as exigências estabelecidas pelas instituições financeiras e pelos órgãos governamentais responsáveis pela gestão do programa.
Essa burocracia pode resultar em atrasos nos repasses de recursos e na conclusão das etapas do empreendimento, impactando negativamente o cronograma de obras e aumentando os custos operacionais. Além disso, a dependência do MCMV pode representar uma limitação na diversificação do portfólio de empreendimentos dos incorporadores.
Como o programa prioriza a construção de moradias para famílias que tenham o perfil de compra, os incorporadores podem ficar restritos a esse segmento do mercado imobiliário, deixando de explorar outras oportunidades de negócios em faixas de renda mais elevadas ou em outros nichos, o que pode impactar a estratégia de crescimento e a rentabilidade do negócio a longo prazo.
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